2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANÉSIA 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000 Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: gab1varcivgoianesia@tjgo.jus.br PROCESSO: 5003979-37.2022.8.09.0049 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial AUTOR: Emanuel José De Alcantara RÉU: Joselia Mendes Almeida DECISÃO Inicialmente, em atenção ao pedido de mov. 128, esclareço que os valores penhorados via SISBAJUD foram levantados, mediante expedição de alvará, da seguinte maneira: i) bloqueio do valor de R$ 2.949,92 (mov. 17): alvará de R$ 3.085,85 (mov. 68); ii) bloqueio do valor de R$ 3.829,35 (mov. 26): alvará de R$ 4.256,83 (mov. 38); iii) bloqueio do valor de R$ 1.406,78 (mov. 72): alvará de R$ 1.469,36 (mov. 88). Ainda, houve expedição de alvará da quantia de R$ 6.280,01 (mov. 119), referente aos valores depositados em conta judicial certificado em mov. 108. Ato contínuo, considerando o atual saldo da conta judicial vinculada a presente demanda (mov. 130), defiro o pedido de levantamento do valor de R$ 6.760,22, acrescido dos respectivos rendimentos, em favor da parte exequente, através dos dados indicados (mov. 128): Titular: Mendes e Silveira Sociedade de Advogados, CNPJ 16.617.807.0001/08, Banco Sicoob - 756, Ag. 3055, Conta Corrente 20084-0. Conforme procuração juntada à mov. 1, arq. 2, há outorga de poderes para levantamento do alvará pelo patrono da parte beneficiada (receber e dar quitação). Oficie-se a instituição financeira competente para realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás). Desde já, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, mediante a juntada de planilha atualizada, com abatimento dos valores levantados, a fim de que seja apurado o saldo devedor objeto da penhora dos rendimentos da parte executada. Cumpra-se. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goianésia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito