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TJRS · 8º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5003976-22.2025.8.21.4001/RS AUTOR: WALDOMIRO FERREIRA MORAES ADVOGADO(A): CRISTIANO PINHEIRO MACHADO (OAB RS130712) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo nova audiência preliminar para o dia 13/10/2026, às 14h50min. SOBRE A FORMA DE PARTICIPAÇÃO NAS AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES (Resoluções 345 e 354 do CNJ e Ato 12/23-CGJ TJRS) Considerando os princípios norteadores do Juizado Especial Cível e Criminal (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade) INDEPENDENTEMENTE DE PETICIONAMENTO, JUSTIFICATIVA E DEFERIMENTO PRÉVIO desde já resta autorizada pelo juízo a participação de forma virtual nas audiências preliminares e de instrução do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradores, vítimas, autores do fato, considerando a conveniência do próprio participante do ato (art. 3º da Resolução 354 do CNJ). Para isso será lançado e disponibilizado o link das audiências no sistema Eproc. Poderá, de forma excepcional, ser solicitado ainda o link da audiência pelo Whatsapp do Cartório (51) 99832-0775 com antecedência de até um dia antes da audiência, considerando a disponibilidade de somente uma linha móvel pelo Cartório. Não será abonada ausência na audiência pela não solicitação de link no prazo de até um dia antes da audiência. Ressalto que independentemente da forma da audiência (presencial, virtual, híbrida, Juízo 100% digital - parágrafo único do art. 5º da Resolução 345 CNJ), poderão o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Procuradores, as vítimas, os autores do fato comparecer diretamente no foro para participar das audiências do Juizado Especial Criminal. Caso exista opção pela participação virtual é dever do advogado certificar-se que seu constituinte está apto e possui recursos tecnológicos para participação na audiência de forma virtual, ou orientá-los, em caso contrário, a comparecer no foro. No caso de participação virtual deverão se posicionar os participantes em locais sem maior ruído e que garantam concentração para o ato processual, sem a presença de terceiros estranhos ao processo. Int. o MP. Int. a Defensoria Pública, eis que poderá ser necessária a presença no ato ou a defesa constituída. Intimem-se querelados através de mandado judicial, nos endereços constantes nos eventos 73 e 75. Intime(m)-se o querelante. Dil. Legais.
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