Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003975-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WILLIAM DE OLIVEIRA MOREIRA ADVOGADO(A): THIAGO MARTINS DIAS (OAB RJ206088) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor do laudo pericial anexado ao Evento 91.1, onde o i. Perito conclui que a parte autora é incapaz para os atos da vida civil, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de dez (dez) dias, esclareça se a parte já se encontra interditada, devendo, em caso positivo, juntar aos autos o respectivo termo de curatela. Ressalto que, caso a parte autora não esteja interditada, a demandante deve regularizar sua represntação, através da apresentação do devido termo de curatela, ainda que provisório, sem o qual, será obstado eventual pagamento de valores atrasados. Concomitantemente, remetam-se os autos à DPU para ciência. Após, voltem os autos conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.