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5003975-33.2024.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003975-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WILLIAM DE OLIVEIRA MOREIRA ADVOGADO(A): THIAGO MARTINS DIAS (OAB RJ206088) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor do laudo pericial anexado ao Evento 91.1, onde o i. Perito conclui que a parte autora é incapaz para os atos da vida civil, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de dez (dez) dias, esclareça se a parte já se encontra interditada, devendo, em caso positivo, juntar aos autos o respectivo termo de curatela. Ressalto que, caso a parte autora não esteja interditada, a demandante deve regularizar sua represntação, através da apresentação do devido termo de curatela, ainda que provisório, sem o qual, será obstado eventual pagamento de valores atrasados. Concomitantemente, remetam-se os autos à DPU para ciência. Após, voltem os autos conclusos.

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