2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003973-51.2025.8.24.0940/SCEXECUTADO: SO CARRAO LTDA ADVOGADO(A): CLEBER ODORIZZI (OAB SC036968) SENTENÇA 1. JULGO EXTINTO este processo porque a obrigação foi satisfeita (CPC, art. 924, II). 2. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais e da taxa de serviços judiciais (CPC, art. 84). Honorários advocatícios já quitados. 3. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 4. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 5. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.