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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Jales · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003971-73.2026.4.03.6337 AUTOR: N. C. D. P. REPRESENTANTE: BIANCA CAMARGO DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO - PI24058 ADVOGADO do(a) AUTOR: NATA FREITAS CARDOZO - SP537046 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: BIANCA CAMARGO DIAS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Tendo em vista a omissão da parte autora em providenciar a integral regularização do feito nos termos constantes do comando judicial e considerando que a providência se mostra necessária para a tramitação da ação perante este Juizado; EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no CPC, 321, parágrafo único; c/c 485, I. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/1995, artigo 55). Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar. Decorrido o prazo, remeta-se à Egrégia Turma Recursal. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquive-se. Registro eletrônico. Publique-se. Intime-se. ERISON LINARD DE MORAIS REZENDE Juiz Federal Substituto
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