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5003969-27.2024.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5003969-27.2024.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESP LIMITADA REU: CLOVIS RODRIGUES FREITAS JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GERALDO CORREA - SP143300 SENTENÇA JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual. Custas processuais finais, se houver, pela parte autora, ressalvada eventual disposição em contrário no ajuste extrajudicial ou a aplicação do art. 90, § 3º, do CPC, caso cabível. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais ante a ausência de angularização processual contestatória. Determinações Finais: Proceda a Secretaria com as baixas de eventuais restrições judiciais inseridas sobre o veículo objeto da lide via sistema RENAJUD, caso tenham sido efetuadas nestes autos. Defiro a anotação para que as futuras publicações/intimações pertinentes ao Requerente sejam promovidas exclusivamente em nome do advogado JOSÉ GERALDO CORRÊA, OAB/SP 143.300, sob pena de nulidade, conforme pleiteado. Publique-se. Intimem-se. Preclusa esta decisão e satisfeitas as custas remanescentes (se houver), arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e baixa na distribuição. Vitória/ES, 7 de setembro de 2026. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES JUIZ DE DIREITO

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