2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003967-85.2026.4.04.7217/SCAUTOR: RUANA BOEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): SIMONE FERREIRA ALEXANDRE (OAB SC016083) ADVOGADO(A): LILIAN ALEXANDRE CABRAL (OAB SC033967) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito diante da existência de COISA JULGADA, nos termos do art. 485, incisos V, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.