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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003964-50.2026.4.03.6315 AUTOR: R. M. L. REPRESENTANTE: PRISCILA CRISTINA MARTINS VIDAL LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES - ES10997 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: PRISCILA CRISTINA MARTINS VIDAL LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para julgamento. O Ministério Público Federal manifestou ciência do teor do laudo pericial socioeconômico acostado aos autos, ratificando o parecer ministerial anterior, requerendo a regularização da representação processual da parte autora (ID 596537311). Com efeito, o instrumento procuratório anexo à exordial de origem (ID 575766143), não foi subscrito pela representante do menor. Assinalo o prazo impreterível de 05 (cinco) dias para que a parte autora realize a regularização de sua representação processual, apresentando o instrumento procuratório devidamente subscrito, ratificando os atos processuais até então praticados, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Escoado o prazo, cumprida ou não a determinação, voltem-me conclusos para julgamento. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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