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5003957-97.2022.8.21.1001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003957-97.2022.8.21.1001/RSEXEQUENTE: ALINI DE PAULA SEVERO DA CUNHA ADVOGADO(A): ALINE PEREIRA SILVA DE CARVALHO (OAB RS062035) EXEQUENTE: GEORGE BORBA DA CUNHA ADVOGADO(A): ALINE PEREIRA SILVA DE CARVALHO (OAB RS062035) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Dispenso do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos exatos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma da transação.

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