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5003957-52.2026.8.24.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Barra Velha · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5003957-52.2026.8.24.0006/SC AUTOR: MARIA ROSALINA DA SILVA ADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho parcialmente a emenda à inicial (Evento 9). Altere-se no cadastro de partes a condição de Osmarina Machado Maciel, Alfredo Maciel Filho, Ivo dos Santos e Neli Natalia Onofre dos Santos para confrontantes. 2. Analisando os autos mencionados na certidão de Evento 9.18 (5002463-55.2026.8.24.0006), verifica-se que o imóvel usucapiendo também é objeto dos autos daquela ação, na qual figura no polo ativo pessoa diversa do proprietário registral (Evento 9.14), uma vez que já teria alienado o imóvel. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), promover a alteração do polo passivo ou justificar a não inclusão do adquirente. 3. Decorrido o prazo assinalado, retornem conclusos 'Inicial'. 4. Traslade-se cópia para os autos n. 5002463-55.2026.8.24.0006, comunicando-se o juízo daquele feito. Intime-se.

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