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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Barra Velha · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5003957-52.2026.8.24.0006/SC
AUTOR: MARIA ROSALINA DA SILVA
ADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690)
DESPACHO/DECISÃO
1. Acolho parcialmente a emenda à inicial (Evento 9). Altere-se no cadastro de partes a condição de Osmarina Machado Maciel, Alfredo Maciel Filho, Ivo dos Santos e Neli Natalia Onofre dos Santos para confrontantes.
2. Analisando os autos mencionados na certidão de Evento 9.18 (5002463-55.2026.8.24.0006), verifica-se que o imóvel usucapiendo também é objeto dos autos daquela ação, na qual figura no polo ativo pessoa diversa do proprietário registral (Evento 9.14), uma vez que já teria alienado o imóvel.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), promover a alteração do polo passivo ou justificar a não inclusão do adquirente.
3. Decorrido o prazo assinalado, retornem conclusos 'Inicial'.
4. Traslade-se cópia para os autos n. 5002463-55.2026.8.24.0006, comunicando-se o juízo daquele feito.
Intime-se.