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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 5003955-64.2026.8.24.0012/SC
REQUERENTE: MARIA JOSE DA ROCHA
ADVOGADO(A): RODRIGO DEOLIVEIRA DE ASSIS (OAB PR103405)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em juízo de retratação (art. 485, § 7º, do CPC), mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
2. Não há juízo prévio de admissibilidade da apelação em primeiro grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Ademais, se não houve a triangularização processual, não se mostra necessária a intimação da parte adversa para apresentação de contrarrazões (TJSC, Apelação n. 5003201-52.2021.8.24.0092, rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-09-2023).
Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as nossas homenagens.
Intime-se. Cumpra-se, com urgência.