2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003954-59.2026.4.04.7129/RS AUTOR: MARIA LURDES SILVEIRA DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIANO CARNEIRO (OAB RS063073) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, regularizar sua representação processual, acostando aos autos instrumento de procuração atualizada (com prazo de até 01 ano). Em caso de assinatura eletrônica, deve conter o QR Code para sua conferência e devida validação junto ao sistema https://validar.iti.gov.br/. Estando a demandante impossibilitada de assinar (impedimento físico, analfabetismo, etc...), os referidos documentos poderão ser: a) assinados a rogo, devendo o ato ser testemunhado por duas pessoas estranhas à esfera de interesse jurídico da parte autora e de seu procurador (as quais registram seu CPF e assinam); b) firmados por instrumento público; c) ou, na ausência de condições financeiras para firmar o referido instrumento, a parte autora poderá comparecer na Central de Atendimento ao Público, situada no térreo do prédio desta Subseção, no horário das 13 às 18 horas, portanto documento de identidade, para o servidor responsável certificar nos autos quem a parte autora nomeia como seu procurador, bem como seu pedido de gratuidade de justiça. Por Tipo de Petição / PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO Fica, desde já, autorizada a Secretaria desta unidade a deferir eventual pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora em até 15 (quinze) dias, mediante simples intimação, sem a necessidade de expedição de ato ordinatório, conforme Portaria nº 705/2023, publicada nos autos do Processo SEI nº 0001657-75.2023.4.04.8001. Cumpridas as determinações supra ou transcorrido o prazo para tanto, retornem os autos para análise do recebimento da inicial ou extinção do feito.