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TRF2 · 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003954-17.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ESTEVAO FERNANDES PINTO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): IVERSON LOPES SOARES (OAB RJ174976) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: EVANDRO PEREIRA PINTO (Curador) ADVOGADO(A): IVERSON LOPES SOARES (OAB RJ174976) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DARLENE NUNES FERNANDES PINTO (Curador) ADVOGADO(A): IVERSON LOPES SOARES (OAB RJ174976) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e eventuais documentos juntados pelo réu, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas pelas quais protestaram, sob pena de preclusão, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Os meios de prova documentais deverão ser juntados neste mesmo prazo. Após, voltem os autos conclusos.
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