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5003953-46.2025.8.21.0034

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · Sentença

    DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5003953-46.2025.8.21.0034/RSAUTOR: ERICO VERISSIMO DE FREITAS DORNELLES ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES VARGAS (OAB RS122574) RÉU: JOCEMAR NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO(A): BRUNO CARNELLOSSO BELTRAO (OAB RS124308) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido e, em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ERICO VERISSIMO DE FREITAS DORNELLES em face de JOCEMAR NASCIMENTO DOS SANTOS, para DECLARAR traçada a linha de demarcação divisória entre as terras do autor e as do réu, em estrita conformidade com as delimitações, confrontações e metragens constantes do memorial descritivo e do mapa que acompanham a petição inicial (evento 1, COMP7).

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