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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003950-61.2023.8.21.0002/RSREQUERENTE: VALDOMIRO JOSE RIBEIRO FILHO ADVOGADO(A): LEANDRO SCHEFFEL (OAB RS028418) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VALDOMIRO JOSE RIBEIRO FILHO contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS e a GUINCHO QUINTA RODA TRANSPORTES LTDA. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995, aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
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