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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três de Maio · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003949-49.2026.8.21.0074/RS REQUERENTE: TEREZINHA LEAL DE ALMEIDA ADVOGADO(A): SOELI BOENO CAMARGO PAZ (OAB RS034784) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não foi foi realizada a citação dos réus, via sistema, agendo a respectiva citação dos requeridos, para, no prazo de 30 dias, apresentarem contestação. Após, à autora, para réplica. De forma concomitante, intime-se a requerente, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o cumprimento da decisão, no evento 21.1, que concedeu a tutela de urgência. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Agendada a intimação eletrônica.
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