2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003949-37.2026.4.04.7129/RS AUTOR: DAVID JESUS OLIVEIRA SILVA DE FREITAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): NATALIA SCHAEFER (OAB RS116054) AUTOR: LUCIANA JESUS ALVES DE OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A): NATALIA SCHAEFER (OAB RS116054) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata a presente de ação previdenciária em que a parte autora pleiteia a concessão de concessão de benefício de amparo assistencial à pessoa portadora de deficiência sob NB 731.294.586.5, desde o requerimento administrativo (DER) de 23/04/2026, mediante da condição de deficiência. Entretanto, diante das condições estabelecidas pelos §§ 1º, 2º e 3º do art. 337 do CPC, verifica-se que o autor ajuizou ação idêntica em data anterior, 09/07/2026, distribuída perante o Juízo da 1ª UAA de São Leopoldo, sob o nº 50028919620264047129, cujo feito foi julgado extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e III, do Código de Processo Civil. Desta forma, na medida em que os arts. 59 e 286 do mesmo estatuto processual definem que o juízo se torna prevento desde a distribuição da petição inicial e em tratando esta causa e a ação supramencionada de ações idênticas, não compete a este Juízo o processamento e julgamento deste feito, devendo os autos serem redistribuídos ao Juízo da 1ª UAA de São Leopoldo. Intime-se. Cumpra-se.