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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Casca · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003948-84.2024.8.21.0090/RS EXEQUENTE: FABIO DE VARGAS ADVOGADO(A): CASSION ABATTI (OAB RS097367) ADVOGADO(A): CASSION ABATTI EXECUTADO: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA IBIRAIARAS LTDA - COOPIBI - ADVOGADO(A): ILIANE CHEROBIN (OAB RS068382) ADVOGADO(A): GUILHERME AMARAL DALLA LIBERA (OAB RS067684) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente. Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta retro, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado a partir de sua manifestação, conforme previsto no § 3º do art. 854. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte ré, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, ficando advertido de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, intime-se a parte credora para informar nos autos, no prazo de 15 dias, o nº da conta-corrente, da agência, bem como nome e CPF do beneficiário do alvará para fins de expedição do mesmo. Com os dados, expeça-se o respectivo alvará automatizado. Sendo expedido alvará em nome de procurador, expeça-se carta simples a parte, cientificando-a da expedição do alvará. Na mesma oportunidade, diante da insuficiência do valor bloqueado, intime-se a parte exequente para que manifeste expressamente de que forma requer o prosseguimento do feito, em 15 dias. Caso queira a penhora de veículos, deverá acostar avaliação pela tabela FIPE, bem como certidão do DETRAN. De mesmo modo, caso postule a penhora de imóveis deverá juntar certidão do Registro de imóveis e, em sendo condomínio indivisível, qualificar os demais proprietários registrais. Dil. Legais.
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