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5003948-07.2018.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003948-07.2018.8.21.0022/RS DESPACHO/DECISÃO 1. Superada a fase de avaliação (evento 160, CERTGM2) do imóvel penhorado (evento 114, TERMOPENH1), e não tendo a parte credora indicado leiloeiro, nomeio para o mister Rodrigo Zago Szortyka, Rua Senador Cruz Jobim, nº 142, Areal, Pelotas/RS, (53) 98461-6899, e-mail: contato@szortykaleiloes.com. 2. Intime-se o leiloeiro para a designação de datas para a venda judicial. 3. Publique-se o edital na Plataforma de Editais do CNJ, na forma do art. 887, §2º, CPC. 4. Comissão nos moldes do Decreto 21.981/32, com advertência de que somente será devida a mesma acaso perfeita e acabada a venda judicial, do contrário caberá apenas ressarcimento das despesas comprovadas pelo leiloeiro. 5. Deverá constar do edital de venda judicial que a transferência do imóvel será livre de todos os ônus e gravames ao arrematante, inclusive débitos condominiais e tributários anteriores à arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência) 6. Previamente à venda judicial, deverá ser intimada a parte devedora sobre a data dos certames, através de seu procurador, com prazo em dobro em razão da atuação do SAJ/UCPEL, consoante art. 889, inciso I do CPC.

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