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5003947-88.2025.8.13.0607

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5003947-88.2025.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIMAR OLIMPIO DE OLIVEIRA CPF: 054.728.456-02 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a inversão do ônus da prova. Destaca-se que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor estabelece dois requisitos cumulativos para a inversão do ônus da prova, sendo esses: a verossimilhança da alegação e a demonstração da hipossuficiência do consumidor. No âmbito das relações de consumo, é reconhecida a vulnerabilidade do consumidor face ao poder econômico e a força de indução ao consumo das sociedades empresariais ante a necessidade dos produtos prestados por elas. Diante desta situação, o Código de Defesa do Consumidor criou mecanismos para proteger a parte mais desfavorecida desta relação desigual. Deste modo, tendo em vista a verossimilhança das alegações e a vulnerabilidade da parte autora, a inversão do ônus da prova demonstra-se plenamente aplicável ao caso em questão. Ante o exposto, inverto o ônus da prova. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em cinco dias, justificando a pertinência sob pena de indeferimento. Intimem-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont

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