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5003944-31.2023.8.21.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Canguçu · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003944-31.2023.8.21.0042/RS (originário: processo nº 90006686020198210042/RS)RELATOR: JOSE SANTOS FERNANDES EXEQUENTE: EMIR SCHWANZ BOZEMBECKER ADVOGADO(A): AUGUSTO CENTENO ROSINHA (OAB RS119033) ADVOGADO(A): MARCELO SIEFERT RODRIGUES (OAB RS110966) ADVOGADO(A): NIRO NÖRNBERG JUNIOR (OAB RS085031) ADVOGADO(A): NIRO NÖRNBERG JUNIOR ADVOGADO(A): MARCELO SIEFERT RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 45 - 08/09/2026 - Expedição de Carta pelo Correio Evento 44 - 08/09/2026 - Expedição de Carta pelo Correio Evento 43 - 08/09/2026 - Expedição de Carta pelo Correio

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Canguçu · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003944-31.2023.8.21.0042/RS EXEQUENTE: EMIR SCHWANZ BOZEMBECKER ADVOGADO(A): AUGUSTO CENTENO ROSINHA (OAB RS119033) ADVOGADO(A): MARCELO SIEFERT RODRIGUES (OAB RS110966) ADVOGADO(A): NIRO NÖRNBERG JUNIOR (OAB RS085031) ADVOGADO(A): NIRO NÖRNBERG JUNIOR ADVOGADO(A): MARCELO SIEFERT RODRIGUES DESPACHO/DECISÃO Cadastrei os sucessores do executado no polo passivo da ação. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor na importância de R$ 1.812,17 (um mil oitocentos e doze reais e dezessete centavos). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo, deverá apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525, Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do aludido diploma legal, salienta-se que o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado fixados em 10%. Não pago o valor indicado e não oferecida impugnação, voltem os autos conclusos para penhora online.

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