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TJSC · Plantão - TJSC · DESPACHO/DECISÃO
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5003944-06.2026.8.24.0539/SCAUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPACHO/DECISÃO Isto posto, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante e, ato contínuo, ausentes os requisitos legais para conversão da prisão em preventiva, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA a VITOR MANUEL RODRIGUES AVILA DA SILVA. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, salvo se por outro motivo estiver preso. CONSTE NO ALVARÁ que o indiciado não poderá mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo e deverá comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado. Proceda-se à distribuição. O conduzido deve ser cientificado de que poderá realizar exame de corpo de delito junto ao IGP, servindo esta decisão como guia, e comunicar ao Ministério Público eventual tortura ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Após, aguarde-se a realização de audiência de custódia em relação ao conduzido MAXWELL DE LIMA MATOS.
TJSC · Plantão - TJSC · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INQUÉRITO POLICIAL Nº 5003944-06.2026.8.24.0539/SCRELATOR: Matheus Moraes Kavalco AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA INDICIADO: MAXWELL DE LIMA MATOS ADVOGADO(A): JEFFERSON FARIA DA SILVA (OAB SC052374) ADVOGADO(A): ANA FLAVIA COSTA ECCARD (OAB RJ230210) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 30/08/2026 - Homologada a Prisão em Flagrante
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