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5003943-63.2026.4.04.7215

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003943-63.2026.4.04.7215/SC IMPETRANTE: FERNANDO BREM MORAIS ADVOGADO(A): ROSANA FERREIRA DA SILVA (OAB SC013730) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de que, liminarmente, seja determinado à autoridade coatora a reativação do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 645.608.160-6, DIB 21/09/2023), suspenso em 01/08/2026 sob a justificativa de abandono do Programa de Reabilitação Profissional. Requer, ainda, o desbloqueio dos créditos, o reagendamento da avaliação socioprofissional e a manutenção do benefício. Sem antecipar juízo quanto ao fumus boni juris e a presença ou não de elementos aptos a demonstrar as alegações formuladas, consigno não vislumbrar, no caso em tela, perigo de dano ou de ineficácia da pretensão mandamental caso ela só venha a ser deferida, eventualmente, quando da prolação da sentença. Nos dizeres do Desembargador Vilson Darós, "não há confundir pressa com urgência. Pressa todos os que litigam têm; urgência, porém, nem sempre se faz presente no caso concreto. A urgência exige um ingrediente a mais, ou seja, além da pressa, há imperiosa necessidade da decisão requerida ser suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação se não deferida" (TRF4, AG 2007.04.00.002447-3, Primeira Turma, Relator Vilson Darós, DE 14.2.2007). Outrossim, milita em favor desse argumento a celeridade própria do rito do mandado de segurança. Dessarte, postergo a apreciação do pedido de concessão de liminar para momento posterior à prestação de informações pela autoridade impetrada, por ocasião da prolação da sentença. Intime-se a parte impetrante (prazo: 15 dias). 3. Diante do exposto, determino: (a) a notificação da autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal; e (b) a cientificação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (art. 7º, I e II, da Lei 12.016/09). 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer. 5. Por fim, retornem conclusos para sentença.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Blumenau · Outros

    Processo 5003943-63.2026.4.04.7215 distribuido para 4ª Vara Federal de Blumenau na data de 04/09/2026.

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