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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003940-69.2023.8.21.0017/RSEMBARGADO: CBM MATERIAL ELETRICO LTDA - EPP ADVOGADO(A): HENRIQUE FROHLICH (OAB RS068868) ADVOGADO(A): RAFAEL ODY HAAS (OAB RS121643) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I (in fine) do CPC/2015, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO aforados por ALINE PIOVESAN ROSEIRO contra CBM MATERIAL ELETRICO LTDA - EPP., todos qualificados, determinando o prosseguimento da execução. Condeno a embargante ao pagamento das despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao procurador da parte embargada, que fixo em 10% o valor atualizado da causa, corrigido pelo IPCA desde o ajuizamento até a citação, quando incidirá somente a Taxa Selic até o efetivo pagamento, nos termos do art. 406, §1° do CC, e art. 85 e segs., do CPC/2015. Contudo, resta suspensa a verba sucumbencial, vez que a embargante é beneficiária da a.j.g., nos termos do art. 98 e segs., do CPC/2015.
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