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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003940-45.2019.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ANTONIO WINTER NETO ADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, acuso o recebimento da petição de evento 170.1. Conquanto, devido a questão de ordem que segue, relego sua análise para momento futuro. É possível que o direito pleiteado tenha sido alcançado pela prescrição. Para evitar decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar (art. 9º e art. 10º, do CPC) e por força do previsto no art. 487, parágrafo único, e/ou art. 921, §5º, ambos da Lei Instrumental Civil, determino a intimação das partes, por seus procuradores, para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Oportunamente, tornem conclusos.
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