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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003939-86.2023.8.24.0054/SC
AUTOR: PIONEIRA ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR
ADVOGADO(A): JAILSON DA SILVA (OAB SC024284)
DESPACHO/DECISÃO
I- Ciente do acórdão constante no evento 206.1.
Em seus termos, mediante preparo, providencie-se tentativa de citação do réu, por mandado, nos endereços especificados na decisão do evento 151.
Restando infrutíferas as diligências, DEFIRO a busca de endereço da parte ré pelos sistemas disponíveis ao Juízo (INSS e CAGED).
II- Encontrado endereço diverso daquele constante nos autos, cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 335 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
III- Não localizado novo endereço ou não efetuado o recolhimento das diligências, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC).
IV- Intimem-se.