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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5003939-73.2020.8.21.0087/RS
REQUERENTE: ARMINDO HASSE
ADVOGADO(A): CELIA DA SILVA SPEHR RUBI (OAB RS087693)
REQUERENTE: JACSON ROBERTO HASSE
ADVOGADO(A): CELIA DA SILVA SPEHR RUBI (OAB RS087693)
REQUERENTE: ANDERSON GUILHERME HASSE
ADVOGADO(A): CELIA DA SILVA SPEHR RUBI (OAB RS087693)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) formulado pelos sucessores no evento 121, após a prolação de sentença homologatória da partilha (evento 95) e o cálculo das custas processuais pendentes (evento 106).
Decido.
O presente pedido merece acolhimento.
Com efeito, cumpre salientar que o patrimônio do espólio não se confunde com o dos herdeiros, devendo as despesas do inventário serem suportadas pelo espólio.
No caso, deve ser ressaltado que a ação de inventário envolve um veículo e um único imóvel com características não muito relevantes, avaliado o acervo em R$ 96.420,00, conforme Declaração de ITCD (evento 81, OUT5).
A orientação jurisprudencial, em casos análogos, em que o monte-mor não é de valor expressivo, é no sentido de que não se pode obrigar os herdeiros a se desfazerem do patrimônio para fazer frente ao pagamento de custas e despesas processuais. A propósito:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. Tratando-se de processo de inventário, as custas devem ser suportadas pelo espólio, cujo patrimônio não se confunde com o dos herdeiros. Verificando-se que o patrimônio do espólio é composto por um único um bem imóvel, objeto de promessa de cessão de direito hereditários para quitar passivo deixado pelo falecido, sem valor expressivo, cabível a concessão da AJG no caso. Mantido o benefício da assistência judiciária gratuita concedido no julgamento do AI 5054459-56.2020.8.21.7000/RS, decisão transitada em julgado em 13/10/2020. Agravo de instrumento provido.(Agravo de Instrumento, Nº 53520289720258217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 13-11-2025)" grifei
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AJG. VIABILIDADE. CASO EM QUE CABÍVEL A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, POIS CONSTATADO QUE O ESPÓLIO NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, JÁ QUE CONSTITUÍDO DE APENAS UM IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR QUE OS HERDEIROS SE DESFAÇAM DO ÚNICO BEM PARA QUE SEJAM ADIMPLIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52865779620238217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 07-09-2023)" grifei
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO EXPRESSIVO DO ESPÓLIO. CABIMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EM AÇÕES DE INVENTÁRIO, OS VALORES EM QUESTÃO NÃO DEVEM SER CUSTEADOS PELOS SUCESSORES, MAS PELO PRÓPRIO PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO. VERIFICANDO-SE QUE O PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO É COMPOSTO POR UM ÚNICO BEM IMÓVEL, TOTALIZANDO VALOR MÓDICO, CABÍVEL A CONCESSÃO DA AJG NO CASO. PRECEDENTES DO TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51246332220228217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em: 01-12-2022)" grifei
Logo, em razão do exposto, o pedido de AJG deve ser acolhido.
Diante do exposto, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao espólio, observada a fundamentação supra.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente Formal de Partilha e o Alvará Judicial, conforme determinado na sentença do evento 95.
Após, arquivem-se com baixa.