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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003939-16.2019.8.24.0058/SC EXECUTADO: ANÍSIO JOÃO DIAS ADVOGADO(A): DEBORA NENTWIG DOS SANTOS (OAB PR125850) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição de ev. 97.1, intime-se o executado para comprovar, no prazo de 15 dias, a alegada hipossuficiência financeira, mediante a apresentação dos documentos listados na Portaria n. 01/20211 deste juízo, sob pena de indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita. Após, retornem conclusos. 1. Art. 1° Fica determinado que o cartório, quando existente pedido degratuidade da justiça formulado por pessoa física, verifique se foram juntados aos autos os seguintes documentos:a) cópia atualizada de comprovante de renda,b) certidão de bens móveis, especialmente veículos e,c) certidão de bens imóveis.Parágrafo único. Não sendo possível a apresentação da totalidade dos documentos exigidos, deverá a parte justificar a impossibilidade de fazê-lo, juntando outros documentos capazes de substituir os acima mencionados.
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