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TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003936-14.2026.4.02.5118/RJ REQUERENTE: FABIO DA CONCEICAO TRANCOSO ADVOGADO(A): DANIELLE DA SILVA APOLINARIO (OAB RJ172490) DESPACHO/DECISÃO I – Intime-se o INSS, uma vez mais, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o julgado, com atendimento das obrigações determinadas na sentença de homologação do Evento 31, mediante informação dos valores devidos a título de atrasados, com atualização, nos termos do despacho anterior. II – Cumprida a determinação anterior, dê-se vista dos autos à parte autora, por 5 (cinco) dias. III – Não havendo oposição da parte autora, expeça-se requisição de pequeno valor em favor dela, com base no montante informado pelo INSS; e intimem-se as partes para ciência da referida expedição, na forma do artigo 13 da Resolução nº 983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal.
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