Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003935-19.2026.8.24.0030/SCEXEQUENTE: VINICIUS MEMLAK ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CRISPIM (OAB SC073660) ADVOGADO(A): IANNICK MARQUES LOUZADA (OAB SC072007) EXECUTADO: TALISMA DRINK S BAR E BOATE LTDA ADVOGADO(A): RHAYANA SANTOS MUSTAFA (OAB SC064898) SENTENÇA Homologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Determino o levantamento de eventual penhora/restrição determinada neste feito e que não guarde relação com potencial quitação imediata, total ou parcial, do débito sob execução. Assevero a inviabilidade da manutenção de constrição judicial após a extinção do feito, ainda que assim previsto no acordo ora homologado. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.