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5003933-19.2026.4.04.7215

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Brusque · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5003933-19.2026.4.04.7215/SC REQUERENTE: ANDREZA LEONEL DE FREITAS ADVOGADO(A): IGOR VINICIUS PEREIRA (OAB SC071149) REQUERENTE: MANUELLA LEONEL DE FREITAS ADVOGADO(A): IGOR VINICIUS PEREIRA (OAB SC071149) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente noticia, por meio da petição inicial, que não houve a disponibilização do medicamento UPADACITINIBE 15MG, conforme pescrição médica. Requer, portanto, a intimação da parte executada para que promova o cumprimento da obrigação, sob pena de sequestro de valores. No julgamento do Tema nº 1.234 pelo STF, assentou-se que o pagamento judicial para aquisição de medicamentos por pessoas físicas/jurídicas não poderá exceder o teto do PMVG. Reconheceu-se, assim, a necessidade de aplicar o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e o limite do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) no cálculo dos valores a serem sequestrados judicialmente quando não houver cumprimento específico da obrigação de fazer pelos entes públicos demandados. Vale ressaltar, ainda, que o fornecimento deve ser realizado observando-se o princípio ativo e não o nome comercial, em cumprimento ao artigo 3º da Lei nº 9.787/99, cuja aplicabilidade tem sido reconhecida pelas instâncias superiores. Nesse sentido: TRF4 5018872-27.2018.4.04.7201, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator CELSO KIPPER, juntado aos autos em 16/12/2019 É entendimento assente do e. TRF4 que "(...) o fornecimento da medicação não fica vinculado a seu nome comercial, mas apenas a seu princípio ativo" No caso dos autos, o valor para o PMVG do medicamento UPADACITINIBE 15MG X 30, com alíquota do ICMS de 17% para o Estado de Santa Catarina, é de R$4.690,84. Observa-se, que a parte exequente não apresentou orçamentos no limite estipulado para o PMVG do medicamento. Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar receita médica atualizada e três orçamentos atualizados que indiquem o valor e a quantidade de medicamento(s)/insumo(s) necessário(s) para 6 meses de tratamento, devendo observar o princípio ativo da medicação, sem vinculação a nome ou marca comercial, com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). Os orçamentos deverão ter a indicação dos dados bancários para transferência. A respeito do preço de eventual aquisição do medicamento na rede privada, à vista da presente decisão, deverá o fornecedor ser informado de que se trata de aquisição por ordem judicial, com recursos públicos, a fim de que seja aplicado o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) previsto na Resolução n. 3, de 2011, da CMED, cabendo à própria parte apresentar cópia da presente decisão, que servirá de ofício, diretamente às empresas fornecedoras (drogarias, distribuidoras, laboratórios etc.). Saliento que não serão aceitos como "orçamento" pesquisas de preço em páginas de farmácias na internet e imagens de conversas via aplicativo WhatsApp. Os orçamentos deverão conter, além da data de emissão do documento, o nome do paciente, as informações para identificação da pessoa jurídica emitente (razão social, CNPJ, endereço, contatos de telefone e e-mail) e a indicação de seus dados bancários para transferência de valores, haja vista a impossibilidade de transferência de valores para a pessoa física autor/requerente, em conformidade com recente decisão do Tema 1234/STF. Fica advertida a parte exequente de que a não apresentação dos orçamentos conforme determinado, acarretará no arquivamento provisório dos autos, independentemente de nova intimação, até nova manifestação com a determinação efetivamente cumprida. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 20 dias, comprove ou promova o fornecimento do(s) medicamento(s)/insumo(s) UPADACITINIBE 15MG deferido à parte exequente ou deposite nos autos valor suficiente para 6 meses de tratamento. A fim de evitar tumulto processual, intime-se a parte exequente para promover a execução da multa em autos apartados. Intimem-se. Cumpra-se.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Brusque · Outros

    Processo 5003933-19.2026.4.04.7215 distribuido para 1ª Vara Federal de Brusque na data de 04/09/2026.

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