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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de São Mateus · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003931-46.2026.4.02.5003/ESAUTOR: FRANCILENE DA SILVA
ADVOGADO(A): HERON FELIPE DE OLIVEIRA (OAB ES016514)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a pagar, mediante RPV, parcelas referentes ao benefício salário maternidade, com DIB na data do parto ocorrido em 30/07/2025 (Evento 1, CERTNASC7). Quanto às parcelas vencidas, devem ser acrescidas, nos termos do art. 491, caput, do CPC, de juros moratórios, a contar da citação, e correção monetária, desde o momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela devida (quando preenchidos os requisitos legais). Sobre os valores retroativos a serem pagos, aplicam-se as regras do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Intimem-se.