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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5003930-05.2021.8.21.0014/RS REQUERENTE: CELINA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSSOE RITTER (OAB RS087738) DESPACHO/DECISÃO I. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à herdeira Michele Almeida dos Santos, eis que patrocinada pela DPERS, que possui critérios restritos de atendimento por renda. II. Concedo à herdeira Michele o prazo de 30 dias para juntar aos autos as certidões imobiliárias e documentos comprobatórios referentes à titularidade do imóvel situado em Sapucaia do Sul, bem como eventuais comprovantes das benfeitorias alegadas no imóvel inventariado. III. Após, intime-se a inventariante para que se manifeste sobre as alegações e os bens apontados pela herdeira Michele. IV. No mais, expeça-se carta de citação do herdeiro Éverton Soares dos Santos na Rua Pinto Bandeira, nº 478, parte superior - Três Portos, Esteio/RS, para que se habilite e se manifeste nos termos do artigo 627 do CPC.
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