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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003929-22.2025.4.04.7213/SC
AUTOR: PAULO PEREIRA
ADVOGADO(A): TUANY FERREIRA (OAB SC052899)
ADVOGADO(A): JUAN RAFAEL DE OLIVEIRA (OAB SC045061)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação previdenciária na qual a parte autora pretende a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de atividade rural e especial, inclusive com emissão de guia para indenização do labor campesino (02/01/1994 a 05/11/1996).
O pagamento de contribuições em atraso, seja por indenização ou complementação, é postulado pela parte autora como meio de alcançar os requisitos para a aposentadoria, inclusive no que tange às regras de transição da Emenda Constitucional n. 103/2019.
Todavia, o Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 1.508.285 (Tema 1329), reconheceu a existência de repercussão geral da seguinte questão constitucional:
"[...] saber se a complementação de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 autoriza a aplicação da regra de transição do art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Emenda."
Em decisão publicada em 20/03/2025 no DJE, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão afetada ao Tema 1329.
No caso, a controvérsia dos autos envolve questão relativa ao Tema 1329, porque o recolhimento em atraso (indenização/complementação) de contribuições é necessário para a verificação do tempo mínimo de contribuição para a aplicação da regra de transição do art. 17 da EC 103/2019.
Deste modo, determino a vinculação deste processo ao tema repetitivo 1329/STF e a suspensão da tramitação do feito até o trânsito em julgado da matéria.
Eventual desistência do pedido de indenização ou complementação de contribuições deverá ser manifestada pela parte autora.
Intimem-se.