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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003928-44.2026.8.21.0019/RS EXEQUENTE: BARROSO FONTELLES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB RJ156861) EXECUTADO: ERNANI ALBERTO JAEGER ADVOGADO(A): ROGÉRIO LEMOS ROSSI (OAB RS134497B) ADVOGADO(A): MARIA SILÉSIA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Protocolada ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, foi bloqueado TODO o valor executado, o qual transferi para conta judicial vinculada ao feito, conforme consulta juntada aos autos, a qual SERVIRÁ COMO TERMO DE PENHORA. Intimem-se as partes, sendo o executado para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do §3º, art. 854 do CPC. Decorrido in albis, expeça-se alvará em favor da parte credora, instando-a, no ato, a dizer sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. O segredo de justiça do despacho anterior foi retirado nesta oportunidade. D.leg.
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