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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003927-27.2025.8.24.0014/SC
EXEQUENTE: CRISTIANO DA SILVA CCS COMERCIO DE ROUPAS
ADVOGADO(A): JAQUELINE XAVIER DOS SANTOS (OAB SC058575)
ADVOGADO(A): ESTEVÃO RUCHINSKI FILHO (OAB SC020928)
DESPACHO/DECISÃO
Sobreveio aos autos acordo entabulado pelas partes, na qual requerem a suspensão do feito até o integral cumprimento do pacto (evento 58).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Entabulado válido acordo, deve ser homologado.
Em relação ao pedido de suspensão, o pleito encontra-se amparado no disposto nos artigos 313, II e 922 do Código de Processo Civil.
Acerca do tema, colho do entendimento recente do egrégio Tribunal de Justiça Catarinense:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITA O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E SUSPENDE O FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS SEUS TERMOS. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRETENDIDA A HOMOLOGAÇÃO DO PACTO LEVADO A EFEITO. ACOLHIMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DAS PARTES QUANTO À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. OPÇÃO CLARAMENTE DESEJADA PELAS PARTES EM VEZ DA EXTINÇÃO E GARANTIDA PELO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. PRECEDENTES. INTELECÇÃO DO ART. 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO SERVE COMO ÓBICE AO PEDIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003516-26.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Stephan K. Radloff, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2025).
Diante do exposto, homologo o acordo firmado (evento 58) e suspendo a tramitação do processo pelo prazo do parcelamento.
Decorrido o lapso suspensivo, intime-se a parte credora para informar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 15 dias, ciente de que sua inércia será interpretada como anuência ao adimplemento e acarretará a extinção do feito pelo pagamento.
Registro que, havendo notícia de descumprimento do aludido acordo, retomará o presente processo de execução o seu curso normal com base no valor pactuado, descontadas as parcelas pagas (acrescido da cláusula penal prevista no pacto, se houver), devendo, para tanto, o credor apresentar cálculo atualizado do débito.
Intime(m)-se.