Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003926-28.2025.8.21.0078/RS
AUTOR: MORGANA SOTTILI VALENTE
ADVOGADO(A): NADIR PIGOZZO (OAB RS053935)
AUTOR: DENIS CARLOS VALENTE
ADVOGADO(A): NADIR PIGOZZO (OAB RS053935)
RÉU: DARLEY COMIN
ADVOGADO(A): CASSION ABATTI (OAB RS097367)
DESPACHO/DECISÃO
Decido por deferir a produção de prova pericial de engenharia de tráfego, para apuração da dinâmica do acidente e culpabilidade.
Nomeio para a realização da perícia na área de engenharia de tráfego o Eng. FÁBIO DANIEL PIRES [email: fabioengpro@bol.com.br; fone: 51 9 9907-8774].
Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo. Considerando que ambas as partes litigam sob a gratuidade da justiça, fixo os honorários em R$823,91.
Intimem-se as partes do art. 465 do CPC.
Aceito o encargo, o perito deve informar a data e o horário para realização da perícia.
Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários.
Laudo deve ser juntado em até 30 (trinta) dias após a perícia.
Juntado o laudo, intimem-se às partes.
Não impugnado o laudo e ausente pedido para produção de outras provas, retorne o feito concluso para apreciação do pedido de audiência.