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5003926-28.2025.8.21.0078

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003926-28.2025.8.21.0078/RS AUTOR: MORGANA SOTTILI VALENTE ADVOGADO(A): NADIR PIGOZZO (OAB RS053935) AUTOR: DENIS CARLOS VALENTE ADVOGADO(A): NADIR PIGOZZO (OAB RS053935) RÉU: DARLEY COMIN ADVOGADO(A): CASSION ABATTI (OAB RS097367) DESPACHO/DECISÃO Decido por deferir a produção de prova pericial de engenharia de tráfego, para apuração da dinâmica do acidente e culpabilidade. Nomeio para a realização da perícia na área de engenharia de tráfego o Eng. FÁBIO DANIEL PIRES [email: fabioengpro@bol.com.br; fone: 51 9 9907-8774]. Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo. Considerando que ambas as partes litigam sob a gratuidade da justiça, fixo os honorários em R$823,91. Intimem-se as partes do art. 465 do CPC. Aceito o encargo, o perito deve informar a data e o horário para realização da perícia. Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários. Laudo deve ser juntado em até 30 (trinta) dias após a perícia. Juntado o laudo, intimem-se às partes. Não impugnado o laudo e ausente pedido para produção de outras provas, retorne o feito concluso para apreciação do pedido de audiência.

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