2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003919-66.2013.8.21.0010/RS EXEQUENTE: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Os embargos opostos por Cassiano Ramos Marchett foram julgados procedentes, com extinção da execução em razão da prescrição intercorrente, tendo a sentença transitado em julgado. Os executados requerem a liberação dos valores bloqueados via SisbaJud, enquanto o exequente postula a suspensão do feito por ausência de localização de bens. A sentença extinguiu a execução com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Com o trânsito em julgado, não subsiste fundamento para manutenção das constrições realizadas no curso da execução. O pedido de suspensão formulado pelo exequente é incompatível com a extinção definitiva do feito e não comporta acolhimento. Isso posto, indefiro o pedido de suspensão e determino a liberação dos valores bloqueados via SisbaJud em favor dos executados, mediante expedição de alvará eletrônico automatizado. Cumprida a diligência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.