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5003919-40.2026.4.03.6317

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003919-40.2026.4.03.6317 AUTOR: ADERICO LIAR ADVOGADO do(a) AUTOR: WALTER PIRES DA SILVA JUNIOR - BA80086 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuíza a presente ação, pela qual pleiteia benefício por incapacidade NB 728.556.772-9, DER 23/02/2026. É o breve relato. DECIDO. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Sopesando os requisitos que justificam o deferimento da medida liminar requerida, entendo que a plausibilidade do direito invocado não se mostra evidente nesta oportunidade processual. A questão demanda dilação probatória, notadamente a realização de perícia médica. Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, ainda que possa ser desconstituído, possui ele presunção de legalidade, razão pela qual deve-se aguardar o contraditório. Portanto, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada. Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito, cópia legível do comprovante de residência, a exemplo de fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e recente/atualizado, datado de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação. No caso de a parte autora apresentar documento de endereço em nome de terceiro, imperioso juntar o correspondente comprovante de vínculo de domicílio, ou na sua ausência, declaração de residência assinada (pelo terceiro) e datada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia do RG do declarante, sob as penas do art. 299 do Código Penal. No mesmo prazo, apresente sua CTPS. Cumpridas as determinações, agende-se perícia médica. E no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, intime-se o patrono da parte autora para comprovar a inscrição suplementar da OAB/SP, nos termos do artigo 10 da Lei 8.906/1994, já que o PJE indica número superior a 5 ações na JFSP em 2026. Int. Santo André, SP, data do sistema. KARINA LIZIE HOLLER Juíza Federal Substituta

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