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TJMG · Vara Única da Comarca de Juatuba
Em cumprimento às determinações proferidas no Despacho de ID 10655444823, INTIMO a parte inventariante para que, no prazo legal de 20 (vinte) dias, promova o regular andamento do feito e cumpra as seguintes diligências pendentes, que independem da expedição de alvará: Apresentação das Primeiras Declarações: Apresentar a peça formal e descritiva de Primeiras Declarações, nos estritos moldes do art. 620 do Código de Processo Civil. A peça deverá consolidar a qualificação completa de todos os herdeiros, a relação exata e individualizada do acervo hereditário (separando claramente os bens do espólio, a eventual meação e os bens doados em vida sujeitos à colação) e a relação das dívidas do espólio. Certidão Negativa Federal Atualizada: Juntar nova Certidão Negativa de Débitos em nome do inventariado perante a Fazenda Nacional (exigência do item VI do despacho). Constata-se que a certidão de ID 10565914046, juntada anteriormente, encontra-se com a validade expirada desde o dia 19/04/2026. Avaliação dos Veículos (Tabela FIPE): Apresentar os espelhos/comprovantes de avaliação da Tabela FIPE para cada um dos veículos arrolados, conforme exigência expressa do item IV, alínea "b", do referido despacho. Comprovação de Venda de Veículo: Juntar documento hábil que comprove a efetiva alienação em vida do veículo VW/Saveiro 1.6, placa OPD6G76 (tais como recibo de compra e venda assinado/ATPV-e ou contrato firmado pelo de cujus). A documentação é imprescindível para viabilizar a futura análise judicial do pedido de expedição de alvará para transferência do bem para terceiros. Certidões de Inteiro Teor dos Imóveis: Apresentar as certidões de inteiro teor atualizadas das matrículas dos imóveis arrolados, expedidas com antecedência máxima de 30 dias. Tal providência atende à exigência do item IV, alínea "a" do despacho de ID 10655444823 e é necessária para a correta individualização dos bens. Ressalta-se que o pedido incidental de Alvará Judicial (ID 10675216478) será remetido à conclusão para apreciação da MMª. Magistrada em momento oportuno, após o saneamento das pendências formais acima listadas.
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