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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003915-71.2026.8.21.0075/RS AUTOR: FRANCIELE RIBAS COSSETIN ADVOGADO(A): ROGER FERNANDES NAVES (OAB MG222815) AUTOR: ENELIO ADILSOM PEREIRA COSSETIN ADVOGADO(A): ROGER FERNANDES NAVES (OAB MG222815) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando a inicial, verifico que a parte autora pleiteia a concessão da gratuidade de justiça. É claro que não se pretende privar ninguém da tutela do Poder Judiciário. Contudo, não cabe ao Estado assumir as despesas de quem tem condições de atendê-las, sob pena de não poder prover aqueles que realmente necessitam, restando facultado ao Magistrado a busca de elementos para concessão do beneplácito. Desta forma, aliado ao parágrafo 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, deve a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 dias, contracheque atual dos últimos 03 meses, bem como extratos bancários de contas de titularidade do requerente, no mesmo período e declaração de imposto de renda, facultando-se ao autor a apresentação de declarações escritas na ausência dos documentos solicitados, para fins de apreciação do pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento. Intimação agendada eletronicamente.
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