Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 4ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5003913-49.2025.8.24.0012/SC
APELANTE: LORENI RODRIGUES DE FRANCA GAMBIRAGE (AUTOR)
ADVOGADO(A): HERICA CAROLINI RODRIGUES ALIERE (OAB SC063602)
DESPACHO/DECISÃO
I - As Notas Técnicas constituem o principal instrumento de análise dos temas submetidos ao CIJESC. Nelas se expedem orientações e recomendações visando à otimização da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, considerando a Nota Técnica n. 12/2025, aprovada no âmbito CIJESC, a qual analisou a segurança e a autenticidade de documentos firmados com assinaturas eletrônicas não qualificadas pelo padrão ICP-Brasil, e considerando, ainda, o entendimento da Corte da Cidadania, no julgamento do AgInt no AREsp n. 2.703.385/SP, segundo o qual "não é possível reconhecer a validade de documento assinado digitalmente na hipótese em que não foi utilizada assinatura certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP-Brasil", verifico que a procuração juntada nos autos (evento 1, PROC2) foi firmada por meio de assinatura eletrônica não qualificada.
Referida modalidade de assinatura não se reveste da presunção de autenticidade conferida aos documentos eletrônicos produzidos mediante processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 1º, da MP n. 2.200-2/2001.
Destarte, a fim de assegurar a autenticidade do mandato, em consonância com a Nota Técnica CIJESC n. 12/2025 e as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, determino a intimação da apelante Loreni Rodrigues de França Gambirage para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova procuração assinada manualmente e devidamente digitalizada, firmada com assinatura eletrônica avançada pela plataforma GOV.BR ou com assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital no padrão ICP-Brasil, sob as penas da lei.
II - Intimem-se.