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5003911-11.2023.8.21.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003911-11.2023.8.21.0052/RSRELATOR: CERES DE OLIVEIRA DANCKWARDT EXEQUENTE: HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) EXECUTADO: VANDERLEI CAMARGO ADVOGADO(A): CLEONICE SILVA DA SILVA (OAB RS049720) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 236 - 08/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003911-11.2023.8.21.0052/RS EXEQUENTE: HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) EXECUTADO: VANDERLEI CAMARGO ADVOGADO(A): CLEONICE SILVA DA SILVA (OAB RS049720) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, com base no artigo 782, §§3º e 5º, do Código de Processo Civil. À Unidade para proceder à inclusão de VANDERLEI CAMARGO, CPF: 013.394.870-63 nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud em decorrência do débito discutido nos autos. 2. Quanto ao pedido de levantamento do valor de R$ 87,11, consigno que a quantia já foi liberada em favor da exequente, conforme evento 196, nada havendo a deliberar a esse respeito. 3. Previamente ao exame do pedido de bloqueio de valores, INTIMO a parte exequente, para que, no prazo de 15 dias, apresente o cálculo atualizado do débito. 4. Sem prejuízo, da manifestação do evento 229, PET1, oportunizo o contraditório, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. 5. Oportunamente, voltem para deliberação.

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