2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003911-07.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC ADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos respectivos cálculos, discriminado e individualizado por contrato (290710-4, 7264869-7, 8240933-8 e 9425306-9), contemplando: (i) a exclusão do seguro prestamista, com base nos valores reconhecidos pela exequente (18.2); (ii) a verificação da efetiva descaracterização da mora desde a fase de conhecimento; e (iii) a apuração de eventual indébito remanescente e sua compensação com o saldo devedor, observados os parâmetros fixados no título executivo judicial. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se e cumpra-se.