2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003910-24.2026.4.04.7102/RS AUTOR: MARIA INEZ FONTOURA TEIXEIRA ADVOGADO(A): IGOR TRINDADE DE SOUZA (OAB RS120608) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência 1. Defiro a justiça gratuita - AJG. Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado em sentença. 2. Deixo de designar audiência de conciliação, conforme autoriza o inciso II do § 4° do artigo 334 do CPC, pois a Procuradoria-Geral Federal divulgou orientação no sentido de ser proibida a conciliação quando não houver autorização para a celebração do acordo diante da controvérsia jurídica ou para as questões de fato que dependam de prova pericial ainda não produzida ou de audiência de instrução não realizada (Orientação Judicial n.º 01/2016 do Departamento de Contencioso/PGF), hipóteses verificadas nos presentes autos. 3. CITE-SE o INSS para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se a CEAB/DJ para que junte ao feito o processo administrativo objeto da ação. 4. Se houver requerimento e/ou necessidade de dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão. Na hipótese de inexistirem novos requerimentos, voltem os autos conclusos para sentença.