Publicações do processo

5003910-16.2026.8.21.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO

    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5003910-16.2026.8.21.0086/RS REQUERENTE: ALEXANDRE JEFER RIGHI ADVOGADO(A): ADRIANA SOARES (OAB RS050297) REQUERIDO: DIEGO BOHNENBERGER ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) REQUERIDO: ALINE GUIMARAES FERREIRA ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) REQUERIDO: SE7E CONDOMINIOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAELLA DE OLIVEIRA MARCON TUNHOLI REQUERIDO: JEFERSON SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) REQUERIDO: CONDOMINIO VILLAGIO DI VENEZIA ADVOGADO(A): CAROLINA ALVES FERRI (OAB RS127167) ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) REQUERIDO: FABIO BECKER JERONYMO ADVOGADO(A): RAFAELLA DE OLIVEIRA MARCON TUNHOLI REQUERIDO: ALIANCA ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) REQUERIDO: DENISE SANDRA MORSCHBACHER ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) REQUERIDO: TIAGO DE BASTOS SUPRINYAK ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) DESPACHO/DECISÃO Assiste razão à parte autora quanto à incompatibilidade na representação processual conjunta mantida nos autos. Com efeito, a pretensão deduzida discute a higidez de ato convocatório e a conformidade dos atos de gestão com as disposições da Convenção Condominial. Nesse cenário, o interesse institucional do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGIO DI VENEZIA vincula-se ao estrito cumprimento de sua convenção e à apuração de eventuais ilegalidades, ao passo que o interesse pessoal do síndico, da sociedade prestadora de serviços de sindicatura, da administradora e dos membros do conselho reside na validação dos atos por eles próprios praticados. Dessa forma, revela-se incompatível a atuação simultânea da mesma banca de advogados na defesa do ente condominial e dos agentes a quem se imputam as condutas controvertidas, na esteira do que já restou assentado no feito conexo nº 5003006-93.2026.8.21.0086. A apresentação de peça defensiva única em bloco prejudica a análise individualizada das condutas e vulnera o contraditório substancial. Ante o exposto: a) INTIMEM-SE os réus ALIANÇA ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA., FÁBIO BECKER JERONYMO, SE7E CONDOMÍNIOS LTDA., DIEGO BOHNENBERGER, LUIZ ANDRÉ FERRAZ BORGES, ALINE GUIMARÃES FERREIRA, JEFERSON SOARES DA SILVA, DENISE SANDRA MORSCHBACHER e TIAGO DE BASTOS SUPRINYAK para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituam advogados próprios e distintos do procurador do Condomínio, regularizando a representação processual, sob pena de revelia (art. 76, § 1º, II, do CPC); b) A contestação acostada permanecerá válida provisoriamente apenas em relação ao réu CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGIO DI VENEZIA, facultando-se aos demais demandados, após a regularização, ratificar a defesa apresentada ou oferecer novas peças contestatórias individuais; c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação acerca das preliminares suscitadas (perda do objeto e documentos supervenientes) e saneamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.