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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003908-83.2018.8.21.0132/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004262-33.2017.8.21.0132/RSEMBARGANTE: JOANA MARIZA ECHEVERRIA FLORES
ADVOGADO(A): JULIA TOLARDO ULLIAN (OAB RS136146)
ADVOGADO(A): NICOLE ONZI MARCHET (OAB RS116451)
ADVOGADO(A): JUAREZ MARCHET
ADVOGADO(A): FLAVIA ONZI MARCHET ZANCHIN
ADVOGADO(A): NICOLE ONZI MARCHET
ADVOGADO(A): LASIER BERTOLUZ
EMBARGANTE: ELVIO DE OLIVEIRA FLORES
ADVOGADO(A): JULIA TOLARDO ULLIAN (OAB RS136146)
ADVOGADO(A): NICOLE ONZI MARCHET (OAB RS116451)
ADVOGADO(A): JUAREZ MARCHET
ADVOGADO(A): FLAVIA ONZI MARCHET ZANCHIN
ADVOGADO(A): NICOLE ONZI MARCHET
ADVOGADO(A): LASIER BERTOLUZ
EMBARGADO: MARCIAL RICARDO MERGENER
ADVOGADO(A): CLARICE TERESINHA STRASSBURGER (OAB RS060779)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução opostos por Elvio de Oliveira Flores e Joana Mariza Echeverria Flores em face de Marcial Ricardo Mergener, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução e limitar o valor exequível a R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), correspondentes a 12 vezes o aluguel vigente na data da restituição do imóvel (R$ 11.000,00), nos termos da cláusula 9.2 do contrato de locação, com a incidência dos encargos contratualmente previstos (correção monetária e juros de 1% ao mês) sobre esse valor a partir da data do vencimento da obrigação. Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% calculados sobre a respectiva porção da execução em que restou vencida, nos termos do art. 86 do CPC, vedada a compensação. A embargada pagará honorários à embargante calculados sobre o valor da parte afastada da execução, devidamente atualizado. A embargante pagará honorários à embargada calculados sobre o valor que prosseguirá na execução. As custas serão rateadas metade para cada parte.