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Tribunal
TJAC
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · Sentença
Autos:
5003908-65.2026.8.01.0001
Classe:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente:Vitor Jose Vasconcelos BeirouthExecutado:Ingrid da Silva Nascimento BandeiraEXEQUENTE: VITOR JOSE VASCONCELOS BEIROUTH
ADVOGADO(A): LARA TORCHI ESTEVES (OAB AC005496)
SENTENÇA
VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois, observado o quadro dos autos (evento n.º 17), inexistem bens penhoráveis da parte devedora INGRID DA SILVA NASCIMENTO BANDEIRA. Defiro, desde logo, se requerido, a expedição de certidão de dívida, instruída com o título respectivo, para efeito de inscrição do nome da parte devedora junto ao SPC e SERASA, por meio de ofício-requisitório, frise-se, sob responsabilidade da parte credora (ENUNCIADO 76, do FONAJE). A parte credora, a seu critério, poderá diligenciar quanto ao endereço (certo e completo) e bens penhoráveis da parte devedora e, se o quiser, promover nova execução do título de que dispõe. P.R.I.A. Cumpra-se.