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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003904-77.2026.8.21.0031/RS
AUTOR: ANDRE DA COSTA RAVAZI
ADVOGADO(A): JORGE AUGUSTO SAAVEDRA DOS SANTOS PINTO NETO (OAB RS116577)
ADVOGADO(A): PABLO BRAGANCA PEREIRA (OAB RS122604)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora.
2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do CPC).
3. Cite-se e intime-se a parte Ré para, querendo, contestar os fatos narrados na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
5. Com a contestação, intime-se para réplica, no prazo de 15 dias.
6. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem, justificadamente, sob pena de indeferimento, as provas que pretendem produzir. O silêncio implicará no julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC.
7. Deverão as partes, ainda, após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).