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TRF3 · 2ª Vara Federal de Campinas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003903-43.2026.4.03.6105 IMPETRANTE: JOVELINO DONIZETI FRANCO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR SUDESTE I LOTADO EM SÃO PAULO (OU QUEM SUAS VEZES FIZER) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar visando compelir a autoridade impetrada a dar andamento ao pedido administrativo de benefício previdenciário. A parte impetrante alega demora injustificada no cumprimento da decisão administrativa. A autoridade impetrada prestou informações (Num. 589218991). O Ministério Público Federal apresentou ciência (Num. 586050693). A apuração da legalidade da demora administrativa demanda cognição exauriente, pois somente pode ser apurada no caso concreto, num juízo de proporcionalidade e ponderação. Ausente, portanto, o fumus boni iuris, pelo que INDEFIRO a tutela antecipada, sem prejuízo de sua reapreciação em momento posterior. Prossiga-se o feito, aguardando-se o decurso do prazo para eventual manifestação da impetrante sobre as informações prestadas e, após, para a prolação da sentença. Intimem-se. Campinas/SP, 8 de setembro de 2026. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz Federal Substituto
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